Entre os mortos em acidentes rodoviários há 18% de peões. Desses, a maioria morre nas cidades e uma grande percentagem (40%) a atravessar passadeiras.
Seja de dia ou de noite os peões não podem atravessar a faixa de rodagem sem previamente se certificarem de que, tendo em conta a distância que os separa dos veículos que nela transitam e a respectiva velocidade, o podem fazer sem perigo de acidente. O atravessamento da faixa de rodagem deve fazer-se o mais rapidamente possível. Os peões só podem atravessar a faixa de rodagem nas passagens especialmente sinalizadas para esse efeito ou, quando nenhuma exista a uma distância inferior a 50 m, perpendicularmente ao eixo da via.
Os condutores, ao aproximarem-se de uma passagem de peões assinalada, mesmo que a sinalização luminosa lhes permita avançar, devem deixar passar os peões que já tenham iniciado a travessia da faixa de rodagem. Ao aproximar-se de uma passagem para peões, junto da qual a circulação de veículos não está regulada nem por sinalização luminosa nem por agente, o condutor deve reduzir a velocidade e, se necessário, parar para deixar passar os peões que já tenham iniciado a travessia da faixa de rodagem. Ao mudar de direcção, o condutor, mesmo não existindo passagem assinalada para a travessia de peões, deve reduzir a sua velocidade e, se necessário, parar a fim de deixar passar os peões que estejam a atravessar a faixa de rodagem da via em que vai entrar.










